segunda-feira, 7 de março de 2016

Prefeitura de Caraúbas do Piauí, enviou para a Câmara de Vereadores, Projeto de Lei criando cargos de provimento efetivo.

Atenção você que sonha com um emprego, a  Prefeitura Municipal de Caraúbas do Piauí, enviou para a Câmara de Vereadores Projeto de lei que cria cargos de provimento efetivo.





Projeto de Lei nº 03/2016.


“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 006/2009, cria cargos de provimento efetivo e respectiva categoria funcional, abre vagas no quadro de cargos e funções públicas do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências”.


                        O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí,no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município,

                        Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

                        Art.1° - Ficam criados no Quadro de cargos de Provimento Efetivo do Município de Caraúbas do Piauí-PI,estabelecido na Lei Municipal nº 006/2009,os cargos constantes do anexo I, desta lei.

                        Parágrafo primeiro: Os vencimentos, fixados no anexo da presente lei, serão sempre reajustados na mesma data e percentual por ocasião do reajuste dos demais servidores.

                        Parágrafo segundo: As descrições de cada cargo, as atribuições e requisitos para provimento, bem como as referencias salariais são os que constam do Anexo II, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

                        Art. 2º. Fica autorizado a realização de Concurso Público, para o provimento dos cargos efetivos, indicados no anexo I da presente Lei.

                        Parágrafo único:A nomeação para provimento dos cargos efetivos serão feitos em estrito cumprimento ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, da Lei Orgânica do Município, nesta lei e no Edital de abertura do concurso público, de acordo com a classificação de cada candidato.

                        Art. 3º. O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como a existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

                        Art. 4º. As despesas decorrentes para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias incluídas no Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.

                        Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí(PI), 29 de fevereiro de 2016.



MANOEL PACHÊCO NETO
Prefeito Municipal









ANEXO I





CARGO
VENCIMENTO R$
N˚ DE VAGAS
CARGA HORÁRIA
FISIOTERAPEUTA
R$ 1.500,00
02
20
PSICÓLOGO
R$ 1.500,00
01
40
EDUCADOR FÍSICO
R$ 1.500,00
01
40
NUTRICIONISTA
R$ 1.500,00
01
40
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
R$ 900,00
01
40
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
R$ 900,00
01
40
ENFERMEIRO
R$ 1.500,00
01
40
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
R$ 1.014,00
03

ASSISTENTE SOCIAL
R$ 1.800,00
01
40
OPERADOR DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA
R$ 1.460,00
01
40
OPERADOR DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA
R$ 1.640,00
01
40





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