“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 006/2009, cria cargos de
provimento efetivo e respectiva categoria funcional, abre vagas no quadro de
cargos e funções públicas do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras
providências”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí,no uso de suas
atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Ficam criados no Quadro de cargos de Provimento
Efetivo do Município de Caraúbas do Piauí-PI,estabelecido na Lei Municipal nº
006/2009,os cargos constantes do anexo I, desta lei.
Parágrafo primeiro: Os
vencimentos, fixados no anexo da presente lei, serão sempre reajustados na
mesma data e percentual por ocasião do reajuste dos demais servidores.
Parágrafo segundo: As descrições
de cada cargo, as atribuições e requisitos para provimento, bem como as
referencias salariais são os que constam do Anexo II, que passa a fazer parte
integrante desta Lei.
Art.
2º. Fica autorizado a realização de Concurso Público, para o provimento
dos cargos efetivos, indicados no anexo I da presente Lei.
Parágrafo único:A nomeação para provimento dos cargos efetivos
serão feitos em estrito cumprimento ao disposto no artigo 37 da Constituição
Federal de 1988, da Lei Orgânica do Município, nesta lei e no Edital de
abertura do concurso público, de acordo com a classificação de cada candidato.
Art.
3º. O provimento dos cargos
criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia
dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal
e aos acréscimos dela decorrentes, assim como a existência de autorização específica
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 4º. As despesas decorrentes para o cumprimento desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias incluídas no
Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí(PI), 29 de fevereiro de 2016.
MANOEL PACHÊCO NETO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO
|
VENCIMENTO R$
|
N˚ DE VAGAS
|
CARGA HORÁRIA
|
FISIOTERAPEUTA
|
R$ 1.500,00
|
02
|
20
|
PSICÓLOGO
|
R$ 1.500,00
|
01
|
40
|
EDUCADOR FÍSICO
|
R$ 1.500,00
|
01
|
40
|
NUTRICIONISTA
|
R$ 1.500,00
|
01
|
40
|
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
|
R$ 900,00
|
01
|
40
|
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
|
R$ 900,00
|
01
|
40
|
ENFERMEIRO
|
R$ 1.500,00
|
01
|
40
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
|
R$ 1.014,00
|
03
|
|
ASSISTENTE SOCIAL
|
R$ 1.800,00
|
01
|
40
|
OPERADOR DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA
|
R$ 1.460,00
|
01
|
40
|
OPERADOR DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA
|
R$ 1.640,00
|
01
|
40
|
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