
A Primeira Câmara decidiu também pela aplicação de multa ao ex-prefeito no valor correspondente a 1.000 UFR-PI que deverá ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas-FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão.
Entre as irregularidades constatadas estão: não envio de peças componentes da prestação de contas mensal, divergência nos recursos vinculados: da Educação – constatou-se divergência, a menor, de R$ 77.594,54 entre o valor obtido no site do FNDE e o contabilizado pela escrita da prefeitura, da Saúde - constatou- se divergência de R$ 21.442,53 entre o valor apurado no site da FNS e o que foi contabilizado pela prefeitura, nove licitações não finalizadas, elevada concessão de diárias ao prefeito e numerário indevido ao término dos meses e do exercício – reincidência.
Em relação às licitações não finalizadas, o ex-prefeito alegou que a não finalização das licitações mencionadas no sistema Licitações Web não deve macular os processos licitatórios. Sobre as demais irregularidades, o ex-gestor não se manifestou.
O TCE decidiu então pela imputação de débito ao ex-prefeito no valor de R$ 826.150,00 “até que comprove a existência deste numerário em Caixa ou como foram utilizados os valores”.
Via: GP1
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