Diante da lentidão nos repasses de informações da atual gestão para a próxima gestão o Advogado Dr. Antônio Lima, advogado da equipe de Transição do Prefeito Eleito Caburé conseguiu liminar objetivando a concessão de medida liminar para que seja determinado o imediato fornecimento das informações solicitadas nos ofícios nº 0001/16, 0002/16 e 0003/16; pleiteada para determinar que Manoel Pacheco Neto, prefeito municipal de Caraúbas do Piauí, e Renato Pereira Da Silva, controlador do município de Caraúbas do Piauí e coordenador da equipe de transição do atual prefeito, disponibilizem toda a documentação requerida na peça de ingresso, às fls. 13 e 14, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a incidir no patrimônio pessoal dos impetrados, no caso de descumprimento da presente ordem judicial, o que faço com fundamento nos arts. 297 e 300 do Código de Processo Civil e art. 7º, III da Lei 12.016/2009.
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