O valor é relacionado a utilização indevida de recursos da Educação e Saúde. |
Desse valor, foi imputado um montante de R$ 942.164,32 mil, decorrente das contribuições não repassadas ao Fundo Previdenciário, e R$ 272.565,98 mil relativos a despesas sem apresentação de notas fiscais, empenho maior que a despesa realizada, tarifas bancárias pela devolução de cheques e pagamentos duplicado de despesas. Entre as despesas irregulares detectadas pelo conselheiro relator Abelardo Pio Vilanova e Silva, está o gasto de R$ 46.280,63 na Unidade Mista de Saúde. Na mesma unidade houve despesas pagas sem apresentação de notas fiscais. A decisão unânime dos conselheiros foi pela imputação de débito ao prefeito no valor de R$ 36.007,19.
No Fundo Municipal de Assistência Social foram registradas ausências de licitações no valor de R$ 37.825,00, divergências nas informações dos credores com as repassadas ao TCE-PI e despesas empenhadas pagas em duplicidade. Neste caso, os conselheiros decidiram pela imputação de débito no valor de R$ 8.791,00 , apenas pelo pagamento de despesas em duplicidade.
Em relação à prestação de contas da Fundação Municipal de Saúde, o prefeito foi condenado a devolver R$ 109.310,15 relativos a tarifas bancárias pela devolução de cheques, despesas desacompanhadas de nota fiscal e pagamento da folha de pagamento em duplicidade.
O prefeito Deusdete também foi condenado a devolver o montante de R$ 52.386,76 de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esse valor foi retirado do caixa sem informação de destinação.
Com as decisões de imputação de débito por despesas de todos esses órgãos, o prefeito devolver R$ 1.421.225,4 milhão. O TCE também determinou que seja comunicado ao Ministério Público Estadual para acompanhar o efetivo ressarcimento ao erário do valor das condenações em débito.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta segunda-feira (16), o prefeito Deusdete não foi localizado para comentar o caso.
Fonte: Gp1
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