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| VEREADORA GRAÇA MOTA (PMDB) |
O Desembargador Haroldo Oliveira
Rehem, indeferiu, na manhã de hoje dia
10 de agosto de 2.016, o Agravo de Instrumento nº 2016.0001.007488-0, impetrado
pela Agravante Maria das Graças Mota de
Sousa Paiva, que tem como Agravado o Estado do Piaui.
Segundo especialista do direito
eleitoral, com essa decisão a
pré-candidata a Vereadora, Graça Mota, estaria definitivamente, fora do Pleito
Eleitoral de 2.016. Pois devido à proximidade do término do período para
registro das candidaturas que se encerrará às 19:00 horas do próximo dia 15 de
agosto, qualquer tipo de recurso à decisão do Desembargador Haroldo Oliveira,
não haveria mais tempo para uma tentativa de reversão da decisão, o que torna
definitivo a não participação da pré candidata na eleição 2016.
A impetrante Maria das Graças
Mota de Sousa Paiva, já tinha tido um Pedido de Liminar, indeferido pela Juíza
da Comarca de Buriti dos Lopes, que tinha como objetivo anular a Decisão do
Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que julgou com irregularidade a
prestação de Contas do Exercício de 2010, quando Graça Mota, foi Presidente da
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí.
CONFIRA:
FONTE: ASCOM VEREADOR EDIVAN CALDAS







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