sexta-feira, 31 de março de 2017

TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 5 milhões no Piauí

O acórdão é de 5 de outubro de 2016, mas só foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (31) de março de 2017


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou irregulares as contas de Gestão da Prefeitura de José de Freitas, do exercício financeiro de 2010, na administração do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas. O acórdão é de 5 de outubro de 2016, mas só foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (31). 

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Entre as irregularidades constatadas estão: envio da prestação de contas mensal com média de atraso de 369 dias, não envio
de peças componentes da prestação de contas (apenas 4 foram enviadas eletronicamente), ausência de processos licitatórios
para despesas com locação de veículos (R$ 13.360,65) e com reforma de praça / cobertura de quadra de esporte (R$
40.000,00), totalizando R$ 53.360,65, fragmentação de despesas totalizando R$ 171.931, 09.

Ainda foram encontradas irregularidades na contratação de shows sem o processo de justificativa de preço, despesas com precatórios sem o envio da documentação legal, contratação de advogado, contador e assessoria sem o envio dos procedimentos adotados, dos contratos e das notas fiscais, despesa com aluguel de imóvel sem o envio do contrato aquisição de materiais de construção e de peças para veículos sem especificação de sua destinação e ausência de retenção
dos encargos previdenciários na folha de pagamento de pessoal.


A Corte de contas decidiu pela aplicação de multa ao ex-prefeito no valor correspondente a 2.000 UFR-PI, a ser recolhida
ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da
decisão.

Ex-prefeito Robert de Almendra Freitas
Ex-prefeito Robert de Almendra Freitas

O ex-gestor ainda foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 5.352.790,12 sendo: R$ 5.337.952,93 pela
ausência de prestação de contas de recursos recebidos; R$ 13.842,00 por ausência de interesse público na execução da
despesa; R$ 995,46 referentes ao pagamento de juros e multas atinentes ao atraso na quitação da dívida com a Eletrobras
nos termos da proposta do relator, o Conselheiro Substituto Jackson Nobre Veras.


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