Rafael estava ocupando a função comissionada de chefe de departamento
O vereador Edivan Caldas foi o autor das denuncias
Após sucessivas denuncias de envolvimento em um suposto esquema de servidores “Fantasmas”, denunciadas pelo vereador Edivan Caldas, a Prefeitura de Caraúbas do Piauí exonerou no ultimo dia 04 de julho através da portaria 021/2016, o servidor Rafael Alves de Sousa.
Rafael estava ocupando a função comissionada de chefe de departamento. A denuncia foi divulgada pelo Portal Tribuna do Norte e repercutiu negativamente no município. De acordo com o vereador, o servidor não prestava serviços no município, no entanto, recebia remuneração.
Edivan diz sentir-se, atendido na sua reivindicação, pois o ex-servidor, embora tenha se afastado para concorrer às eleições municipais de 2016, não mais fará jus a remuneração do cargo comissionado. Por fim, “esse não mais causará dano ao erário público de Caraúbas do Piauí”, disse o vereador.
O direito à remuneração durante o afastamento (artigo 1°, II, “L”, da LC 64/90) não se aplica aos titulares de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, devendo estes exonerar-se do cargo no prazo definido pela Lei Complementar 64 (Res TSE 20610 e 21097), em geral 03 meses anterior a eleição.
Nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que não há possibilidade de servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão licenciarem-se, com remuneração, para concorrer a cargo eletivo. De acordo com o ministro Sepúlveda Pertence, relator da Consulta n. 12.499 (Resolução n. 18.019), “não se aplica aos titulares de cargos em comissão de livre exoneração o direito ao afastamento remunerado de seu exercício, nos termos do art. 1o , II, l, da LC n. 64/90”.
FONTE: Portal Tribuna do Norte
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