De acordo com a portaria de instauração, as irregularidades relatadas, se verídicas, têm repercussão coletiva e envolve interesses transindividuais de trabalhadores.
Considera também que a Constituição Federal estabelece como fundamentos da República Federativa do Brasil, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. E que o Ministério Público do Trabalho é legitimado a propor a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho em defesa dos interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.
O município de Palmeira do Piauí tem como prefeito João da Cruz Rosal da Luz. A portaria nº 228/2017 foi assinada no dia 27 de abril de 2017.
Outro lado Procurado pelo GP1, na manhã desta segunda-feira (1º), o prefeito João da Cruz não foi localizado para comentar a investigação.
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